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A transição para o novo modelo de impostos no Brasil já é realidade. Saiba como funciona o Imposto sobre Bens e Serviços, quem deve pagar e o que muda no seu bolso.

A partir de 1º de janeiro de 2026, o sistema tributário brasileiro inicia uma das maiores transformações de sua história. O foco central dessa mudança é o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que chega para substituir gradualmente o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Junto à CBS (federal), ele forma o chamado "IVA Dual".
VEJA DEBANTE https://youtu.be/YfG0cTJfibU
O que é o IBS e o que ele substitui?
O IBS é um imposto de competência compartilhada entre Estados e Municípios. Ele foi desenhado para simplificar a vida do contribuinte, unificando as regras que antes eram espalhadas por milhares de legislações municipais e estaduais diferentes.
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Substitui: ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços).
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Modelo: Baseado no valor agregado (IVA), ou seja, o imposto incide apenas sobre o valor que a empresa adiciona ao produto ou serviço em cada etapa da cadeia.
Cronograma de Implementação: O "Ano do Teste"
Em 2026, o IBS entra em uma fase piloto. Não se assuste se começar a ver o imposto destacado na nota fiscal:
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2026: Alíquota simbólica de 0,1% para o IBS (e 0,9% para a CBS). O objetivo é testar os sistemas de arrecadação e o modelo de split payment (pagamento imediato do imposto no ato da transação).
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2027 a 2028: Manutenção da alíquota de teste enquanto os impostos federais (PIS/Cofins) são extintos pela CBS.
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2029 a 2032: Redução gradual e proporcional do ICMS e ISS (1/10 por ano) até a extinção total.
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2033: O IBS passa a operar plenamente com sua alíquota oficial.
Alíquotas e Exceções
Embora a ideia seja uma alíquota padrão (estimada pelo governo para o IVA total em torno de 26,5%), existem regimes favorecidos:
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Cesta Básica Nacional: Alíquota zero para itens essenciais como arroz, feijão, carnes e leite.
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Redução de 60%: Para setores como educação, saúde, transporte coletivo e produtos agropecuários.
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Profissionais Liberais: Redução de 30% para algumas categorias regulamentadas.
O Fim da Guerra Fiscal e o Princípio do Destino
Uma das regras de ouro do IBS é que o imposto pertence ao local onde o bem ou serviço é consumido (destino), e não onde ele é produzido (origem). Isso acaba com a "guerra fiscal" entre estados, que ofereciam isenções para atrair fábricas, e garante uma distribuição de receita mais justa para os municípios.
O "Cashback" do Povo
O novo regulamento do IBS prevê a devolução de parte do imposto pago para famílias de baixa renda (inscritas no CadÚnico).
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100% de devolução da CBS e 20% do IBS em contas de luz, água e gás.
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20% de devolução em outros bens de consumo.
O que as empresas precisam fazer agora? Em 2026, a principal obrigação será a adaptação tecnológica. Os softwares de emissão de nota fiscal precisarão estar prontos para calcular o IBS e a CBS simultaneamente aos impostos antigos.